TJAM - 0606650-86.2024.8.04.0001
1ª instância - 5º Juizado Especializado da Violencia Domestica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Não verificando, ab initio, causa de exclusão do crime e considerando existir, nos autos, prova da materialidade da infração e indícios da autoria, consistente na prova testemunhal colhida; por viger, nesta fase, o princípio do in dúbio pro societatis, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ofertada, dando o denunciado como incurso nas sanções descritas na inicial.
Os demais argumentos defensivos devem ser analisados no mérito da demanda.
Por isso, determino: A) Seja pautada audiência de instrução e julgamento.
B) Intime-se/requisite-se o réu e o patrono por ele constituído, se houver, para a audiência, assim com as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa que residam nesta comarca.
C) As testemunhas que eventualmente residam em outra Comarca devem ser ouvidas através de carta precatória pelo juízo deprecado.
D) As testemunhas que forem policiais devem ter suas presenças requisitadas a chefia respectiva.
E) O prazo para as testemunhas serem arroladas e qualificadas é com a denúncia es com a defesa prévia, sendo ônus das partes assim procederem.
P.R.I.C -
08/05/2025 12:48
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 21:13
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO RÉU
-
07/05/2025 12:33
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
06/05/2025 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
06/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:30
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
03/04/2025 09:30
Expedição de Certidão
-
25/03/2025 19:59
DENÚNCIA
-
24/03/2025 12:59
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL
-
24/03/2025 12:57
PROCESSO APENSADO
-
24/03/2025 12:28
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
24/03/2025 09:46
PETIÇÃO
-
08/03/2025 02:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/02/2025 22:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/02/2025 22:12
Ato ordinatório
-
08/01/2025 09:33
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA
-
08/01/2025 09:33
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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