TJAM - 0136525-37.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
10/07/2025 01:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
10/07/2025 01:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Diante do quadro delineado, oportunizo à parte autora comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada hipossuficiência mediante apresentação dos seguintes documentos: (i) a declaração do imposto de renda atual ou de isento; (ii) os extratos bancários e as faturas de cartão de crédito dos últimos 03(três) meses e (iii) os 3 (três) últimos contracheques ou a cópia da CTPS demonstrando não possuir vínculo trabalhista, além de eventuais gastos/dívidas, a fim de aferir-se a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Desde já defiro a opção do parcelamento das custas em parcelas de até 06(seis) vezes, ressalvado se o valor das custas for de até 03 salários-mínimos, circunstância na qual o parcelamento ficará limitado até 3 vezes, nos termos do Art.27 da Lei N.º 6.646, de 15 de Dezembro de 2023 que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Exercida a opção pelo parcelamento, encaminhem-se os autos à 3ª Contadoria do TJ/AM para emissão das guias.
Após, intime-se a parte autora para efetuar o depósito da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que as seguintes deverão ser recolhidas mensalmente até o vencimento das guias, devendo a parte demandante apresentar o comprovante em até cinco dias após o vencimento.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, será antecipado o vencimento das parcelas posteriores e emitidas, pela Contadoria, as custas de forma integral, devendo o pagamento ser realizado em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Mantenham-se os autos suspensos durante o prazo concedido ao autor para juntar os documentos que comprovem a sua hipossuficiência econômica ou para que recolha as custas devidas caso não tenha mais interesse no benefício.
Transcorrido o prazo sem apresentação dos documentos ou pagamento das custas inicias, ainda que parcelado, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 16:11
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 10:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136525-37.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: ROBERTO HERMIDAS DE ARAGAO FILHO - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: Patrícia das Graças Oliveira Pinto Advogado(a): KASSER JORGE CHAMY DIB - 5551N Apelante: MARIA DAS GRACAS GONCALVES DE OLIVEIRA Advogado(a): KASSER JORGE CHAMY DIB - 5551N Apelado: G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
Advogado(a): Apelado: Sumaya Samara da Silva Ramos Advogado(a): Apelado: Seguro Unimed Advogado(a): -
20/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio
-
20/05/2025 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0104621-96.2025.8.04.1000
Luiz Hiran de Souza Albuquerque
Banco do Brasil S.A
Advogado: Safira Souza Simoes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/04/2025 20:43
Processo nº 0000544-15.2025.8.04.7700
Telma Alves da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 11:22
Processo nº 0065490-17.2025.8.04.1000
Adalberto Nonato da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Matheus Pio Torres
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/03/2025 13:27
Processo nº 0136766-11.2025.8.04.1000
Ketly Regina da Silva Batista
Tailon Silas de Oliveira Santos
Advogado: Rogerio Braganca de Avila
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 23:46
Processo nº 0083186-66.2025.8.04.1000
Tania Maria Mussa
Sergio de Souza Elias
Advogado: Jacques Machado Portela
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/03/2025 15:04