TJAM - 0600375-31.2021.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc., Da análise dos autos, verifico que, apesar de devidamente intimada, a Autarquia permaneceu inerte quanto à manifestação sobre a implantação de benefício previdenciário, nos moldes descritos na sentença. Ainda, em razão da inércia do INSS, a parte autora pugnou por nova intimação para estabelecimento do benefício. Pois bem. No presente caso, verifico que o INSS não cumpriu o comando sentencial relativo à liminar/obrigação de fazer, ocasionando o atraso na verba de caráter alimentar. Dessa maneira, determino a intimação pessoal da Autarquia Federal com o fito de implantar o benefício concedido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária por atraso. Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
28/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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28/05/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA INACIA RODRIGUES DE AGUIAR
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27/05/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/05/2025 08:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc., Nada obstante o alegado pela parte exequente, em virtude do lapso temporal, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar extrato previdenciário, a fim de comprovar que até o momento não houve a implantação do respectivo benefício. Cumpra-se. -
17/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:09
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:07
Processo Desarquivado
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11/02/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/07/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 09:23
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/07/2024 09:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2023
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01/07/2024 09:19
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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01/07/2024 09:19
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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15/02/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/01/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/01/2024 12:52
Recebidos os autos
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24/01/2024 12:52
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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16/01/2024 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/01/2024 11:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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28/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/10/2023 15:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/10/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/08/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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13/07/2023 12:01
Conclusos para decisão
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12/07/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MARIA INACIA RODRIGUES DE AGUIAR
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26/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2023 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2023 10:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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17/04/2023 13:08
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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13/04/2023 08:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/12/2022 18:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/09/2022 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
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21/09/2022 12:56
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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21/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
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15/09/2022 12:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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09/09/2022 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/09/2022 09:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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10/06/2022 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
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22/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/12/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2021 10:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/10/2021 09:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/08/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/07/2021 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/07/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2021 13:10
Juntada de LAUDO
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08/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA INACIA RODRIGUES DE AGUIAR
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17/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2021 09:56
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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06/06/2021 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2021 19:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/03/2021 08:45
Recebidos os autos
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02/03/2021 08:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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02/03/2021 08:32
Recebidos os autos
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02/03/2021 08:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/03/2021 08:32
Distribuído por sorteio
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02/03/2021 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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