TJAM - 0135464-44.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE PASCHOALOTTO SERVIÇOS FINANCEIROS S/A
-
26/08/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2025 23:00
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
13/08/2025 10:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/08/2025 10:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/08/2025 06:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
13/08/2025 06:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
13/08/2025 06:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO VOLKSWAGEN S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/08/2025). -
12/08/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2025 11:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
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11/08/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 04:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
30/07/2025 04:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 10:39
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO VOLKSWAGEN S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). -
25/07/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 10:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/07/2025 08:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/07/2025 08:13
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/07/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE RENAN JOSE DE SANTANA
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16/07/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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04/07/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/07/2025 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/07/2025 13:21
Juntada de PROTOCOLO
-
02/07/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2025 14:01
Juntada de PROTOCOLO
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25/06/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/06/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/06/2025 13:41
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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24/06/2025 21:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 21:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Antes o exposto, nos termos do art. 300 do Código de processo Civil, DEFIRO, provisoriamente o pedido de Antecipação de Tutela, para DETERMINAR O RECOLHIMENTO do mandado de Busca e Apreensão do veículo objeto da lide expedido nos autos do processo nº 0025680-35.2025.8.04.1000, bem como, a Requerida emita os boletos do mês de abril de 2025 e seguinte do referido contrato em discussão, de modo a possibilitar seu adimplemento, até o deslinde final da lide ou decisão em contrário.
Tudo sob pena de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de descumprimento injustificado, até o limite de 10 (dez) dias-multa.
RECEBO a inicial, nos termos dos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil.
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça a Autora.
Advirto, contudo, que a parte beneficiária suportar em décuplo as custas se ficar comprovado delas não ser merecedora, conforme disposta no art. 100, paragrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
Tendo em vista o disposto no art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, e o Provimento 274/2016 CGJ/AM, que regulamenta a citação e intimação por meio eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, DETERMINO que se proceda, com URGÊNCIA, intimação e a citação dos Requeridos, via Portal Eletrônico, para apresentar defesa e cumprir a liminar deferida, a teor do art. 335, III c/c art. 231, ambos do CPC/2015, em caráter de urgência.
Expeça-se Mandado de Intimação e Citação, com urgência.
Inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Dispenso, por ora, a Audiência Inicial de Conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que não há qualquer prejuízo na sua postergação.
Com a apresentação das Contestações, intime-se a parte Requerida para Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria para as diligências de praxe.
Cumpra-se. -
23/06/2025 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 17:43
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0135464-44.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Simone Laurent Arruda da Silva - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: RENAN JOSE DE SANTANA Advogado(a): Vito Sasso Filho - 10344N Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N Apelado: Paschoalotto Serviços Financeiros S/A Advogado(a): -
20/05/2025 22:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/05/2025 10:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 08:19
Recebidos os autos
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20/05/2025 08:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 08:19
Distribuído por dependência
-
20/05/2025 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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