TJAM - 0000182-92.2018.8.04.6201
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 00:00
Edital
Dispositivo Desta feita, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Condeno a requerente ao pagamento de custas e honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
25/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2022 08:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 07:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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16/05/2022 17:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
16/05/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO Considerando o retorno das atividades presenciais nesta comarca, dou prosseguimento ao feito e determino que seja designada audiência de instrução na modalidade híbrida, de modo a permitir à parte autora o acesso à justiça. À secretaria para inclusão em fila para a designação de audiência, em tempo oportuno, a ser deliberado pelo juízo.
Considerando a possibilidade de participação via videoconferência, deverá esta secretaria certificar nos autos o endereço da sala de audiência virtual para acesso pelas partes.
Por fim, defiro o pedido retro, referente à habilitação processual, atente-se a secretaria para que promova a referida regularização para fins de comunicação processual em nome de Diego de Paiva Vasconcelos, inscrito na OAB/RO sob o n. 2.013 e Márcio Melo Nogueira, inscrito na OAB/RO sob o n. 2.827 e Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados, inscrita na OAB/RO sob o n. 0016/1995.
Intime-se a autora, via Advogado regularmente constituído nos autos.
De igual forma, intime-se o requerido por conduta dos seus respectivos patronos.
Cumpra-se. -
22/04/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 19:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/09/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
03/03/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/02/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 18:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
22/02/2021 07:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 19:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 08:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/11/2020 12:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
26/10/2020 20:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2020 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/10/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ARIPUANÃ FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA - ME REPRESENTADO(A) POR ANTONIO CARLOS TINOCO DE ALENCAR
-
08/10/2020 17:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/10/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/05/2020 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/05/2020 12:01
Decisão interlocutória
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27/02/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 11:23
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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08/11/2019 17:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/07/2019 14:33
RETORNO DE MANDADO
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12/06/2019 17:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/12/2018 22:46
DECORRIDO PRAZO DE ARIPUANÃ FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA - ME REPRESENTADO(A) POR ANTONIO CARLOS TINOCO DE ALENCAR
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05/12/2018 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2018 08:55
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2018 06:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/11/2018 07:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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30/10/2018 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/10/2018 07:34
Juntada de Certidão
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17/10/2018 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/09/2018 13:49
Expedição de Mandado
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25/09/2018 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2018 09:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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19/09/2018 14:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/08/2018 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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17/08/2018 07:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/08/2018 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/08/2018 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2018 16:22
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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31/07/2018 10:58
Conclusos para decisão
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27/07/2018 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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24/07/2018 14:01
Recebidos os autos
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24/07/2018 14:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/07/2018 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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