TJAM - 0136447-43.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 02:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A
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10/07/2025 02:08
DECORRIDO PRAZO DE RAQUEL DA GAMA NORONHA
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03/07/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A
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03/07/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE RAQUEL DA GAMA NORONHA
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27/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de RAQUEL DA GAMA NORONHA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/06/2025). -
26/06/2025 23:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 08:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A
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25/06/2025 13:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE RAQUEL DA GAMA NORONHA
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11/06/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 00:00
Intimação
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: DECLARAR nulo o contrato entre a Requerida e a parte Requerente e, ainda; CONDENAR a Requerida pagar à parte Requerente a quantia de R$ 1.152,50 (mil cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) a título de dano material, acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir do ajuizamento da demanda e após a citação, pela SELIC, onde já contempla juros e correção monetária e; CONDENAR a Requerida pagar à Requerente a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, acrescida de atualização monetária e juros pela SELIC (composição que já contempla juros e atualização monetária).
Sem custas em primeiro grau (artigo 55, da Lei 9.099/95), deixo de me manifestar quanto à gratuidade da justiça, uma vez que, em eventual pretensão, o conhecimento pertence ao relator da Turma Recursal (artigo 99.§7º, do CPC).
Interposto recurso de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
Em caso de Recurso Inominado, processe-se nos termos do artigo 42, da Lei 9.099/95 e provimento nº256 - CGJ/TJAM, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E.
Instância Recursal. Após, com ou sem provocação, subam os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento para o cumprimento das obrigações determinadas na sentença.
Em eventual cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, deverá a parte vencedora iniciar à execução com a juntada da planilha de cálculos, a fim de que seja intimada a parte vencida para efetuar o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC.
Em conformidade a Súmula 410, do STJ, a prévia intimação pessoal constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer e não fazer.
Razão pela qual, necessária a intimação pessoal da parte que possui o dever de realizar o cumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 21:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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09/06/2025 04:17
Juntada de COMPROVANTE
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06/06/2025 09:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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05/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/05/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 21:24
Decisão interlocutória
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21/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136447-43.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: RAQUEL DA GAMA NORONHA Advogado(a): CINTIA MARTINS DE SOUZA - 4399N Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
20/05/2025 16:46
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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