TJAM - 0136726-29.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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23/07/2025 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 01:58
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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09/07/2025 01:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MANAUS AMBIENTAL SA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/07/2025). -
08/07/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 09:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/07/2025 22:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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27/06/2025 02:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 02:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 02:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, CONFIRMO OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para - DECLARAR INEXIGÍVEIS os valores relativos a multa controvertida (ev. 1.4), referente à unidade consumidora nº 3932605-5; DETERMINO que a(s) fatura(s) impugnada nos autos, seja(m) reemitidas sem juros, e multa retirando-se os valores declarados inexigíveis, e apresentadas nestes autos em 20 (vinte) dias corrido, contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 10 (dez) dias-multa.
Não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e, Enunciado 97 do FONAJE.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação dos danos morais, consoante fundamentação supra. Fica a parte autora ciente de que, não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, poderá requerer a sua execução e, decorridos 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, se nada for requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo, onde permanecerão até sua manifestação.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remeta-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE. -
26/06/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 12:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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23/06/2025 08:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/06/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE WELLINGTON DA SILVA MESQUITA
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16/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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07/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/05/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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28/05/2025 06:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 15:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/05/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2025 07:36
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136726-29.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Articlina Oliveira Guimarães - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: Wellington da Silva Mesquita Advogado(a): MARA LÚCIA LIMA - 13939N Apelado: MANAUS AMBIENTAL SA Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
21/05/2025 08:43
Conclusos para decisão
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21/05/2025 07:41
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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20/05/2025 22:07
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 22:07
PROCESSO ENCAMINHADO
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20/05/2025 22:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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