TJAM - 0133508-90.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 01:31 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A 
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                                            17/07/2025 11:26 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            16/07/2025 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 18:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/06/2025 21:10 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            18/06/2025 21:10 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            18/06/2025 21:10 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação Vistos.
 
 Em conformidade com os arts. 350 e 351 do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para apresentação de réplica à(s) defesa(s) apresentada(s) e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Intimem-se e Cumpra-se.
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                                            13/06/2025 16:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/06/2025 16:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/06/2025 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 17:04 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 10:43 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            04/06/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação Portanto, para apreciação do pedido de concessão de gratuidade de justiça, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
 
 Assim, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias, apresentar cumulativamente, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, contracheques ou comprovante de renda mensal, dos últimos 03 (três) meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
 
 Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, sem nova intimação.
 
 Ou, ainda, se assim lhe convier, faculto à parte demandante requerer o parcelamento das custas iniciais em 03 prestações devendo a primeira ser paga em até 15 (quinze) dias, com fulcro nas disposições constantes no art. 98, § 6º do CPC, no art. 27, § 3º da Lei nº 6.646/2023, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, sem nova intimação. Atente-se a parte autora para os termos do artigo 27, §5º, da Lei n. 6.646, de dezembro de 2023, no caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, será antecipado o vencimento das parcelas posteriores e emitidas, pela Contadoria, as custas de forma integral, devendo o pagamento ser realizado em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, sem a necessidade de novo despacho para tanto, estando o Autor, a quem coube o parcelamento, ciente desta obrigação desde já. Após o prazo, voltem os autos conclusos na fila de Despacho Inicial.
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                                            30/05/2025 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 11:06 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            30/05/2025 09:09 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 09:09 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            30/05/2025 09:09 Distribuído por sorteio 
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                                            30/05/2025 09:09 REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA 
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                                            28/05/2025 16:53 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            19/05/2025 00:00 Lista de distribuição A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0133508-90.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: SUZI IRLANDA ARAUJO GRANJA DA SILVA - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Francisca Moreira de Almeida Advogado(a): HELIOENAY NAFTALY PINHEIRO DA SILVA - 17771N Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a):
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                                            16/05/2025 18:41 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 18:41 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            16/05/2025 18:41 PROCESSO ENCAMINHADO 
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                                            16/05/2025 18:41 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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