TJAM - 0000830-28.2025.8.04.3000
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 08:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 08:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios a teor dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95.
Opostos embargos de declaração, intime-se a embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Havendo interposição de recurso inominado tempestivo e com preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita, advirto que a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Com efeito, sendo a renda mensal da parte recorrente de até 05 (cinco) salários-mínimos defiro, desde já, o pedido de justiça gratuita, nos termos do Enunciado n. 06 do FOAMJE.
Não obstante, atendidos todos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso no seu efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2025 15:33
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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18/08/2025 08:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/08/2025 07:00
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 04:43
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/08/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/07/2025 14:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 14:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 23:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 23:12
Decisão interlocutória
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02/07/2025 11:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/06/2025 07:31
Recebidos os autos
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10/06/2025 07:31
Juntada de Certidão
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07/06/2025 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000830-28.2025.8.04.3000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Boa Vista do Ramos - JE Cível - Juiz: Renata Tavares Afonso Fonseca Costa - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: LUCIANY GOMES PINTO Advogado(a): Francisco Carlos Nunes de Oliveira - 10057N Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N Apelado: CARLOS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA FRANCISCO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA Advogado(a): -
16/05/2025 18:00
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 18:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/05/2025 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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