TJAM - 0119873-42.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Para cumprimento dos expedientes de mov. 14.1 e 20.1, expeça-se comunicação, via CRC-JUD, à serventia extrajudicial da Comarca de Quixadá/CE, a fim de que atenda à diligência solicitada pelo Parquet.
Diligências de estilo. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:30
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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19/08/2025 04:03
PRAZO DECORRIDO
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01/08/2025 08:40
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
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28/07/2025 06:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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18/07/2025 02:52
PRAZO DECORRIDO
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10/07/2025 09:32
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
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08/07/2025 11:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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04/07/2025 01:58
PRAZO DECORRIDO
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09/06/2025 08:38
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
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05/06/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras.
Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a serventia extrajudicial para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia, reitere-se o expediente para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que a desídia poderá ensejar a aplicação de astreintes em face do delegatário; em novo descumprimento da determinação judicial, venham-me conclusos para as providências retro mencionadas.
Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:45
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:45
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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18/05/2025 11:05
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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09/05/2025 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Concedo a gratuidade da justiça na integralidade, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.
Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo. -
08/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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03/05/2025 19:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/05/2025 19:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/05/2025 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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