TJAM - 0001148-50.2025.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:36
DECORRIDO PRAZO DE LAURENI DE SOUZA LEÃO
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26/08/2025 01:49
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/08/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/08/2025 13:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/08/2025 13:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Conta-se somente com as alegações autorais.
Embora seja revestido de gravidade o relato autoral, pois os prejuízos que constituem objeto da lide podem representar indevida privação patrimonial ou mesmo lesão extrapatrimonial, entendo que as provas, por ora, são insuficientes para o deferimento do pedido antecipatório, não estando patentemente configurados os requisitos do art. 300 do CPC.
Tendo em vista que os documentos essenciais foram juntados pela parte autora em sua petição inicial, sendo possível o julgamento antecipado, desde logo determino a citação da(s) parte(s) ré(s) para, no prazo de quinze dias úteis, apresentar contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. -
19/08/2025 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2025 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 16:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/05/2025 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
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21/05/2025 08:32
Recebidos os autos
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21/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001148-50.2025.8.04.5800 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 2ª Vara da Comarca de Maués - Cível - Juiz: Paulo José Benevides dos Santos - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: LAURENI DE SOUZA LEÃO Advogado(a): PAULO VICTOR BARROSO EVANGELISTA - 17116N Apelado: BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
20/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 16:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/05/2025 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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