TJAM - 0142938-66.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
04/09/2025 02:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BMG S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (03/09/2025). -
03/09/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 07:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de José Edmilson Teles do Nascimento com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (22/08/2025). -
25/08/2025 23:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
22/08/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/08/2025 02:37
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ EDMILSON TELES DO NASCIMENTO
-
12/08/2025 12:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2025 04:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
06/08/2025 04:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
06/08/2025 04:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
05/08/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2025 13:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/08/2025 11:20
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 10:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/07/2025 11:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de José Edmilson Teles do Nascimento com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (11/07/2025). -
11/07/2025 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
17/06/2025 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita para a parte Autora, uma vez que a documentação apresentada pela parte autora satisfaz os requisitos do art. 99 do CPC.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e econômica, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Para a concessão das tutelas de urgência, o art. 300 do novo Código de Processo Civil exige a existência de elementos suficientes para evidenciar a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado do processo.
No caso em exame, embora a parte autora afirme sofrer prejuízos financeiros com os descontos impugnados, não restou demonstrado o efetivo comprometimento de sua subsistência, ante a pequena monta dos descontos, tampouco a urgência que torne necessária a medida antes do contraditório, haja a vista o lapso temporal entre os descontos e o ajuizamento da ação.
Portanto, não restam atendidos os aludidos requisitos, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a realização da audiência de conciliação para momento oportuno após a contestação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do ato de citação aos autos, na forma do art. 231, I e II do CPC.
Em caso de a parte ré não ser encontrada no logradouro declinado na exordial, autorizo, desde já a pesquisa de novo endereço por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, após o recolhimento dos emolumentos para cada pesquisa solicitada, caso a parte interessada não seja beneficiaria da gratuidade total, procedam-se às consultas e renove-se a citação.
Se a resposta positiva for apresentada tempestivamente, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre as peças e documentos entranhados, com esteio nos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como especificar, de modo justificado, as provas que ainda pretende produzir, se houver.
Se a reconvenção for ajuizada, intime-se a parte autora/reconvinda para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresente resposta.
Em havendo réplica à defesa ou contestação à reconvenção, intime-se a parte requerida/reconvinte para, também no prazo de quinze dias, dizer sobre tal manifestação e apontar, de modo fundamentado, os meios de prova cuja produção entende necessária ao deslinde da controvérsia sob exame.
Caso obtida eventual autocomposição, sejam conclusos os autos para que esta seja reduzida a termo e homologada por sentença definitiva, nos moldes do art. 334, § 11, do CPC.
Ultimadas tais providências, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cite(m)-se e intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 09:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2025 08:10
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2025 08:10
Distribuído por sorteio
-
28/05/2025 08:10
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0142938-66.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Roberto Santos Taketomi - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: José Edmilson Teles do Nascimento Advogado(a): Michelle Fascini Xavier - 860A Apelado: BANCO BMG S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 08:30
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2025 08:30
PROCESSO ENCAMINHADO
-
27/05/2025 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0135377-88.2025.8.04.1000
Loc Obras Locadora de Equipamentos LTDA
Vidal Engenharia Eireli
Advogado: Tayna Gomes Faria
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 22:49
Processo nº 0132776-12.2025.8.04.1000
Augusto Henrique Buss
Banco Pan S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 11:32
Processo nº 0001257-80.2025.8.04.6700
Raimundo Garcia Malaquias Filho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rodrigo Stegmann
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 11:51
Processo nº 0137159-33.2025.8.04.1000
Joao da Silva Filho
Link Comercio de Veiculos LTDA – Meucarr...
Advogado: Otton Araujo Barreto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 11:33
Processo nº 0136357-35.2025.8.04.1000
Maria Gloria Frota da Silva
Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 16:05