TJAM - 0133232-59.2025.8.04.1000
1ª instância - 21ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE WENNY LOREN RODRIGUES RODRIGUES
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08/07/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
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01/07/2025 00:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Wenny Loren Rodrigues Rodrigues com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). -
30/06/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/06/2025 09:37
Processo Desarquivado
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27/06/2025 07:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
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18/06/2025 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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16/06/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$3.566,98 (três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos). à parte autora, já em dobro, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros a contar da citação e correção monetária do efetivo prejuízo; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros a contar da citação e correção monetária desta data; A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, definitivamente, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Manaus, data registrada pelo sistema. Assinatura digital Bárbara Folhadela Paulain Juíza de Direito -
12/06/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 12:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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11/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE WENNY LOREN RODRIGUES RODRIGUES
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11/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE WENNY LOREN RODRIGUES RODRIGUES
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09/06/2025 07:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/06/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 00:01
LEITURA DE NOTIFICAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 11:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
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20/05/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 09:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0133232-59.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Bárbara Folhadela Paulain - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Wenny Loren Rodrigues Rodrigues Advogado(a): ADRIAN BARREIROS DE SOUZA - 19464N Apelado: BANCO ITAUCARD S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
16/05/2025 15:32
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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