TJAM - 0133336-51.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CELINA LOPES DA SILVA
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05/09/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/09/2025 08:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/08/2025 14:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 14:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 14:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 00:00
Intimação
Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, diante da desnecessidade de produção de outras provas.
A parte requerida requereu a produção de prova oral, inclusive o depoimento pessoal da parte autora, bem como outras diligências.
Contudo, o conjunto probatório constante dos autos revela-se suficiente para a formação do convencimento do Juízo.
Os fatos relevantes à solução da controvérsia encontram-se adequadamente delineados nas manifestações escritas e nos documentos apresentados, não se verificando utilidade na produção das provas requeridas.
Cumpre destacar que o depoimento pessoal da parte autora, nesta hipótese, teria como única finalidade a obtenção de eventual confissão, o que se mostra inadequado quando os fatos já estão devidamente controvertidos e esclarecidos nos autos.
Da mesma forma, as demais diligências postuladas não se revelam necessárias nem úteis ao deslinde do feito, podendo importar em procrastinação indevida do andamento processual.
Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, cabe ao juiz indeferir diligências consideradas meramente protelatórias ou desnecessárias à instrução da causa, como ocorre no presente caso.
Diante do exposto, indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora, bem como as demais diligências requeridas.
Conclusos para sentença. -
25/08/2025 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 15:39
Decisão interlocutória
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19/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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19/08/2025 02:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/08/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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24/07/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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16/07/2025 06:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/07/2025 06:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 11:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/07/2025 17:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/06/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CELINA LOPES DA SILVA
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12/06/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 10:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 20:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/05/2025 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 19:20
Decisão interlocutória
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20/05/2025 08:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 08:51
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 08:51
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0133336-51.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Roberto Santos Taketomi - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Maria Celina Lopes da Silva Advogado(a): ALEXANDRE PAES BARRETO SARAIVA - 8838N Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): -
16/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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