TJAM - 0002747-10.2025.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/07/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/07/2025 07:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de DELCILANE SILVA DE SOUZA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (01/06/2025). -
01/07/2025 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 15:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE DELCILANE SILVA DE SOUZA
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12/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação indenizatória consistente na prática de descontos bancários em que a parte autora reputam serem indevidos.
Portanto, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, determino a citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação.
Em caso de contestação já apresentada, intime-se eletronicamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
Oportunamente, ficam as partes intimadas, desde já, para se manifestarem acerca do interesse em eventual produção de provas.
Quanto a autocomposição, ressalto que esta poderá ser exercida pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 139, V, CPC/15).
Outrossim, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Transcorridos os prazos assinalados, e em caso de cumprimento de todos os atos processuais acima assinalados, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
02/06/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/06/2025 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2025 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2025 12:20
Decisão interlocutória
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28/05/2025 21:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002747-10.2025.8.04.3800 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível - Juiz: Nilo da Rocha Marinho Neto - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: DELCILANE SILVA DE SOUZA Advogado(a): RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA - 14750N Jorgiana Lacet de Lima - 10128N Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
16/05/2025 14:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:45
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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16/05/2025 13:39
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 13:39
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/05/2025 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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