TJAM - 0132467-88.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Diego Silva de souza - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/09/2025 00:00 ATÉ 14/09/2025 23:59 (01/09/2025). -
16/07/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO SILVA DE SOUZA
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27/06/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO SILVA DE SOUZA
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27/06/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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26/06/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO SILVA DE SOUZA
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25/06/2025 00:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Diego Silva de souza com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (24/06/2025). -
24/06/2025 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:41
Processo Desarquivado
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23/06/2025 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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17/06/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO SILVA DE SOUZA
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17/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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07/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termo do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - declarar a ilegalidade da inclusão do débito discutido na inicial em cadastro de proteção ao crédito; - determinar a obrigação de retirar a anotação da dívida vinculada ao CPF da parte autora no banco de dados mencionado.
Obrigação que deve ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo a parte requerida comprovar nos autos o cumprimento da obrigação; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ). Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos. -
04/06/2025 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 17:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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03/06/2025 09:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/06/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 14:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132467-88.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Jorsenildo Dourado do Nascimento - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Diego Silva de souza Advogado(a): HALISON RODRIGUES DE BRITO - 22355N Apelado: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
17/05/2025 15:08
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 17:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/05/2025 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 17:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/05/2025 09:22
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 09:22
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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