TJAM - 0000779-15.2025.8.04.4100
1ª instância - Vara da Comarca de Eirunepe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:08
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO KLEBER DE ALENCAR FERREIRA
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13/07/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/07/2025 06:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ANTÔNIO KLEBER DE ALENCAR FERREIRA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (12/06/2025). -
02/07/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 14:56
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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02/07/2025 14:56
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Tratam-se de Embargos à Execução com pedido de efeito suspensivo nos termos do arts. 915 e 921, inciso II do Código de Processo Civil. A concessão de efeito suspensivo será deferida quando preenchido os requisitos para a concessão da Tutela Provisória, desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme versa o art. 919, §1.º do Código de Processo Civil.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e a execução não está garantida, nos termos do artigo 919, § 1º do CPC. Intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Caso queira, o embargado poderá, no mesmo prazo, apresentar manifestação sobre a proposta de acordo oferecida pelo embargante. Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
12/06/2025 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 20:45
Decisão interlocutória
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11/06/2025 18:37
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:32
Recebidos os autos
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22/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
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22/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e de conformidade com o art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição da República, comprove o requerente a condição de beneficiário da justiça gratuita, sob pena de indeferimento da gratuidade, devendo adotar as seguintes providências, juntando aos autos: a) Comprovante de rendimentos; b) Declaração de imposto de renda do último ano; Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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21/05/2025 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2025 16:58
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 16:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/05/2025 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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