TJAM - 0142597-40.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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05/09/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE ILZOMAR RODRIGUES DOS SANTOS
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05/09/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA
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04/09/2025 04:24
DECORRIDO PRAZO DE ILZOMAR RODRIGUES DOS SANTOS
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04/09/2025 04:24
DECORRIDO PRAZO DE AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA
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19/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL Ltda com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (17/08/2025). -
18/08/2025 23:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 23:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 10:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 10:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 10:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 10:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 10:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2025 09:44
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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03/07/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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02/07/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA
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23/06/2025 08:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/06/2025 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/06/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ILZOMAR RODRIGUES DOS SANTOS
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16/06/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 12:11
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 23:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/05/2025 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante da presunção de hipossuficiência da parte consumidora, com fundamento nas regras ordinárias da experiência, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SEU FAVOR, estabelecendo-se, incontinenti, a paridade no tratamento processual, conforme autoriza o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando a presunção de veracidade das alegações de pobreza legal da pessoa física, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM FAVOR DA PARTE REQUERENTE.
Noutro giro, a sobrecarga de distribuição de processos, sem que exista interesse das partes propor acordo nas audiência ou propostas realizadas no bojo da defesa, autoriza a dispensa da sessão de conciliação, priorizando-se, desse modo, o princípio da celeridade processual, em conformidade com a Lei n. 9.099 /95.
Com o conhecimento desta CITAÇÃO, fica a parte ré intimada a apresentar sua contestação no prazo de 15 dias, observado o Enunciado 13 do Fonaje, sob pena de revelia.
E, ainda, sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
Findo o prazo estabelecido à parte requerida, independente de intimação, a parte autora poderá pugnar pelo julgamento antecipado da lide ou manifestar-se sobre a tese da defesa sem a necessidade de nova conclusão.
Por último, a necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. À Secretaria para providências cabíveis, com as devidas cautelas de estilo.
Cite-se e intime-se. -
27/05/2025 18:57
Decisão interlocutória
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27/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
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26/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 18:06
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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