TJAM - 0142266-58.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2025 08:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE CENTRO EDUCACIONAL EQUIPE LTDA
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18/07/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/07/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 08:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE CENTRO EDUCACIONAL EQUIPE LTDA
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07/07/2025 00:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 00:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para: CONDENAR a parte requerida pagar à parte Autora o valor de R$14.972,72 (quatorze mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Essa quantia deverá ser corrigida pelo IPCA, a contar do ajuizamento da demanda e, após a citação (04/06/2025) pela SELIC. -
04/07/2025 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 11:42
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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01/07/2025 08:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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01/07/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MARCELA ALFAIA DA COSTA
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13/06/2025 17:17
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/05/2025 08:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE CENTRO EDUCACIONAL EQUIPE LTDA
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28/05/2025 08:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
A sobrecarga de distribuição de processos, sem que exista interesse das partes propor acordo nas audiência ou propostas realizadas no bojo da defesa, autoriza a dispensa da sessão de conciliação, priorizando-se, desse modo, o princípio da celeridade processual, em conformidade com a Lei n. 9.099 /95.
Com o conhecimento desta CITAÇÃO, fica a parte ré intimada a apresentar sua contestação no prazo de 15 dias, observado o Enunciado 13 do Fonaje, sob pena de revelia.
E, ainda, sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
Findo o prazo estabelecido à parte requerida, independente de intimação, a parte autora poderá pugnar pelo julgamento antecipado da lide ou manifestar-se sobre a tese da defesa sem a necessidade de nova conclusão.
Por último, a necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. À Secretaria para providências cabíveis, com as devidas cautelas de estilo.
Cite-se e intime-se. -
27/05/2025 18:57
Decisão interlocutória
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27/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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