TJAM - 0132327-54.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:57
DECORRIDO PRAZO DE MN COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ? ME
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17/07/2025 01:57
DECORRIDO PRAZO DE CRED SYSTEN ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO LTDA
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10/07/2025 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 08:14
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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01/07/2025 01:39
DECORRIDO PRAZO DE MN COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ? ME
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01/07/2025 01:39
DECORRIDO PRAZO DE EDINEIDE FERNANDES VIEIRA
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01/07/2025 01:39
DECORRIDO PRAZO DE CRED SYSTEN ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO LTDA
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27/06/2025 00:00
Intimação
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de item 28.1, no efeito devolutivo e suspensivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
26/06/2025 23:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 23:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 23:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 10:21
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
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26/06/2025 08:14
Conclusos para decisão
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26/06/2025 08:13
Processo Desarquivado
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25/06/2025 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CRED SYSTEN ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO LTDA
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24/06/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MN COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ? ME
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13/06/2025 17:08
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Edineide Fernandes Vieira, em face de Mn Comércio de Calçados Ltda Me e CRED SYSTEN ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO LTDA, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.466,74 (hum mil quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos) a parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros (1%) e correção monetária da citação válida; Improcedentes os demais pedidos.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C. -
06/06/2025 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 16:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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06/06/2025 09:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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06/06/2025 04:12
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/06/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 19:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/05/2025 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/05/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/05/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/05/2025 11:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132327-54.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Francisco Soares de Souza - Data Vinculação: 15/05/2025Apelante: Edineide Fernandes Vieira Advogado(a): JOAO VICTOR CASCAES BARROS - 16640A Apelado: Mn Comércio de Calçados Ltda ? Me Advogado(a): Apelado: CRED SYSTEN ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO LTDA Advogado(a): -
16/05/2025 20:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
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15/05/2025 23:39
Recebidos os autos
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15/05/2025 23:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 23:39
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 23:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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