TJAM - 0056330-65.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:16
DECORRIDO PRAZO DE FELISBERTO FELIX GUSMÃO
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27/08/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:52
ALVARÁ ENVIADO
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27/08/2025 14:50
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/08/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE FELISBERTO FELIX GUSMÃO
-
26/08/2025 15:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 15:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 15:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 02:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei.9.099/95, art. 38, caput).
Compulsando os autos, verifica-se que foi satisfeita a obrigação de pagar a quantia certa e sem interposição de embargos à execução.
Nesse sentido, dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC, aplicado subsidiariamente à hipótese (LJE, art.
Art. 52, caput), in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; POSTO ISSO, amparada no dispositivo supra, julgo EXTINTA a presente execução.
Expeça-se o alvará referente ao pagamento à mov. 61.3, obedecendo preferencialmente à ordem cronológica da entrada do processo na respectiva fila, insculpida no art. 12, na forma do inciso IV do NCPC/2015, com as prioridades de tramitação observadas em lei.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Manaus, 25 de Agosto de 2025. Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 11:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
21/08/2025 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Felisberto Felix Gusmão com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/08/2025). -
18/08/2025 23:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2025 09:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/08/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2025 13:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2025 16:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/07/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 11:57
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Defiro parcialmente o pedido do exequente (mov. antecedente).
Intime-se o executado para, no prazo legal, realizar voluntariamente o pagamento da importância de R$ 9.228,30, nos termos do art. 523 do NCPC.
Na hipótese de não pagamento no prazo, será acrescida multa de 10% sobre montante da condenação, prosseguindo-se a execução automaticamente com os atos de expropriação.
Excluo dos cálculos os valores a título de multa astreintes, pois inexigíveis no momento, em virtude da parte executada não ter sido intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação de fazer/não fazer, em conformidade com a súmula 410 do STJ.
Logo, intime-se pessoalmente o executado para cumprir a obrigação.
Diligência a cargo da secretaria.
P.R.I -
23/07/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:15
Processo Desarquivado
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14/07/2025 22:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/06/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2025
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13/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/06/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FELISBERTO FELIX GUSMÃO
-
12/06/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE FELISBERTO FELIX GUSMÃO
-
29/05/2025 01:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 09:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Forte nestes fundamentos, conheço dos embargos de declaração opostos, pois presentes os requisitos de sua admissibilidade, e, no mérito acolho o pedido de omissão para aplicar o efeito infringente e lançar novo dispositivo: DISPOSITIVO Ex positis, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: DECLARAR INEXISTENTE a autorização de desconto sob a rubrica indicada na inicial.
Por via de consequência, DETERMINAR à Requerida que se abstenha de efetuar cobranças no prazo de 15 dias, sob pena de multa astreintes de R$500,00 (quinhentos reais), limitado a 10 descumprimentos.
CONDENAR a parte Requerida pagar a parte Requerente a quantia de R$ 8.455,40 (Oito Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quarenta Centavos), a título de repetição do indébito já computado em dobro, e, se houver, as quantias descontadas no curso da demanda.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA a contar do ajuizamento da demanda e juros legais a contar da citação E, ainda, IMPROCEDENTE o pleito de indenização por danos morais.
Quanto aos demais termos, mantenho a sentença tal como foi lançada. -
27/05/2025 18:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2025 09:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
10/05/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/05/2025 01:51
DECORRIDO PRAZO DE FELISBERTO FELIX GUSMÃO
-
07/05/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/05/2025 02:36
DECORRIDO PRAZO DE FELISBERTO FELIX GUSMÃO
-
30/04/2025 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2025 01:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 08:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 22:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/04/2025 01:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 08:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 14:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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11/04/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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11/04/2025 09:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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11/04/2025 01:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/04/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE FELISBERTO FELIX GUSMÃO
-
21/03/2025 00:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 08:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 23:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 23:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 18:32
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:04
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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10/03/2025 13:04
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/03/2025 09:45
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:45
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 09:45
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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28/02/2025 23:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 23:52
PROCESSO ENCAMINHADO
-
28/02/2025 23:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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