TJAM - 0003294-19.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 02:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 00:00
Intimação
Do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, ante a desistência da parte autora, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos do 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora (art. 90, CPC).
Sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, oportunamente, arquive-se.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 10:36
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 10:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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23/07/2025 14:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/07/2025 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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19/07/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FÁTIMA GOMES PEREIRA
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21/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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10/06/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 12:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/06/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/05/2025 00:00
Intimação
Do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade processual (CPC, arts. 98 e 99, § 3º).
Ante a manifestação de desinteresse na audiência de conciliação pela parte autora (CPC, art. 334, I), cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis.
Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo sem ela, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias úteis.
Com a réplica, ou decorrido o prazo sem ela, voltem para decisão de organização e saneamento (CPC, art. 357).
Caso o réu não apresente contestação no prazo legal, certifique-se.
Após, voltem conclusos para decisão quanto a revelia e seus efeitos (CPC, art. 344 e ss.).
Expedientes necessários.
Int.
Parintins, data registrada no sistema.
Otávio Augusto Ferraro Juiz de Direito -
08/05/2025 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 13:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:29
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/05/2025 00:40
Recebidos os autos
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07/05/2025 00:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2025 00:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/05/2025 00:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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