TJAM - 0601370-39.2024.8.04.5400
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:15
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/07/2025 17:30
RETORNO DE MANDADO
-
31/07/2025 16:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/07/2025 09:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MIRIAN TEIXEIRA PEREIRA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (28/07/2025). -
28/07/2025 14:07
Expedição de Mandado
-
28/07/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 14:05
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/07/2025 11:33
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:14
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
23/07/2025 08:56
PROCESSO SUSPENSO
-
23/07/2025 08:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2025
-
23/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 08:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/07/2025 08:46
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/07/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
-
13/07/2025 18:20
PROCESSO SUSPENSO
-
08/07/2025 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2025 10:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE MIRIAN TEIXEIRA PEREIRA
-
07/07/2025 08:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/07/2025 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 01:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
07/07/2025 01:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
07/07/2025 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
O executado FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, mesmo intimado, quedou-se inerte.
Ocorrendo, pois, a aceitação tácita dos cálculos apresentados pelo exequente.
Já o MUNICÍPIO DE MANACAPURU concordou com os cálculos apresentados.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados para que surtam os efeitos regulares e jurídicos.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu Procurador.
Prazo de 10 dias.
Intime-se a Fazenda Pública, por meio da Procuraria.
Prazo de 10 dias. (Fonaje - Enunciado 13 da Fazenda Pública a contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública observa a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública artigo 7º da Lei 12.153/09).
Ante a necessidade de preenchimento de dados no sistema de RPV/PRECATÓRIO, urge a intervenção da CONTADORIA JUDICIAL.
Assim, determino a remessa dos cálculos homologados à Contadoria para promover apenas o cálculo de dedução previdenciária e/ou de Imposto de Renda sobre o valor devido e já homologado. Dispensada nova atualização.
Com a resposta da Contadoria, intimem-se as partes para ciência.
Prazo comum de 05 dias.
Transcorrido o referido lapso temporal, sem impugnação, CONSIDERANDO QUE O VALOR EXCEDE DEZ (10) SALÁRIOS MÍNIMOS (Lei Estadual nº 2.478/2002), deverá a secretaria requisitar o pagamento por PRECATÓRIO via Tribunal de Justiça.
Os honorários advocatícios sucumbenciais natureza autônoma do crédito principal TEMA 608 do STJ, se não excederem o limite legal (Lei Estadual nº 2.478/2002), deverão ser requisitados por meio de pagamento por RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), dirigida à Autoridade pela qual o ente público foi citado para o processo, para pagamento no prazo de 02 meses corridos, contados da entrega da requisição, sob pena de sequestro do valor necessário à integral satisfação do débito.
Não é possível destacar da execução principal em RPV os Honorários Contratuais, pois a permissão aplica-se apenas à execução da verba sucumbencial.
Os honorários contratuais constituem parcela integrante do valor principal e, portanto, devem observar a mesma forma de pagamento.
Saliente-se que as verbas decorrentes do presente acordo são alimentícias e, portanto, de caráter remuneratório, razão pela qual incidirão os descontos legais, como IRPF e contribuição previdenciária.
Decorrido o prazo sem o pagamento do PRECATÓRIO, intime-se a Exequente.
Prazo de 05 dias.
Comunicado o pagamento, independentemente de conclusão, determino a expedição do ALVARÁ eletrônico em nome da Exequente paga pagamento da condenação principal.
Para o pagamento dos honorários advocatícios contratuais expeça-se ALVARÁ apartado/destaque em favor do Procurador.
Arquive-se provisoriamente enquanto pendente o prazo para adimplemento. -
06/07/2025 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2025 11:44
Homologada a Transação
-
06/07/2025 10:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
04/07/2025 10:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2025 09:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/06/2025 01:05
PRAZO DECORRIDO
-
21/05/2025 13:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2025 20:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 10:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/05/2025 10:57
RETORNO DE MANDADO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime a Fazenda Pública, por meio de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando demonstrativo do débito (art. 534 do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se o Exequente, por meio de seu Procurador, para, no prazo de 05 dias, querendo, apresentar manifestação.
Se não houver impugnação ou rejeitadas as arguições, com fundamento no art. 535, §3º, I, do CPC, conclusos para homologação e consequente requisição de pagamento: - Por RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), se a obrigação de até 20 salários-mínimos perante a Fazenda Pública Estadual e de 10 salários-mínimos perante a Fazenda Pública Municipal (Lei nº 2.748/2002), dirigida à Autoridade, na pessoa de quem o ente público foi citada para o processo, para pagamento no prazo de 02 meses corridos, contados da entrega da requisição, sob pena de seqüestro do valor necessário à integral satisfação do débito; - Por PRECATÓRIO para valores superiores a 20 salários-mínimos perante a Fazenda Pública Estadual e de 10 salários-mínimos perante a Fazenda Pública Municipal (Lei nº 2.478/2002), por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Intime-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO. -
08/05/2025 12:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/05/2025 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 11:52
Expedição de Mandado
-
08/05/2025 10:18
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 02:36
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
-
28/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:03
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
28/04/2025 09:03
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/04/2025 03:02
DECORRIDO PRAZO DE MIRIAN TEIXEIRA PEREIRA
-
24/04/2025 12:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 14:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2025
-
14/04/2025 08:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/04/2025 07:43
Recebidos os autos
-
14/04/2025 07:43
TRANSITADO EM JULGADO
-
14/04/2025 07:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
12/04/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
-
22/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 15:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/03/2025 08:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE MIRIAN TEIXEIRA PEREIRA
-
11/03/2025 08:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 13:46
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
10/03/2025 12:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/03/2025 12:56
Distribuído por sorteio
-
10/03/2025 12:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/03/2025 12:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 01:39
PRAZO DECORRIDO
-
27/11/2024 01:39
PRAZO DECORRIDO
-
24/11/2024 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
-
24/11/2024 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/11/2024 14:23
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
18/10/2024 08:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/10/2024 15:23
RETORNO DE MANDADO
-
16/10/2024 09:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/10/2024 09:24
RETORNO DE MANDADO
-
11/10/2024 11:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/10/2024 11:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/10/2024 11:28
Expedição de Mandado
-
11/10/2024 11:25
Expedição de Mandado
-
09/10/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 16:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 10:16
Decisão interlocutória
-
08/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
-
07/10/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MIRIAN TEIXEIRA PEREIRA
-
09/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2024 15:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 15:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/08/2024 23:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
27/08/2024 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 10:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2024 10:49
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/06/2024 13:57
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/06/2024 09:15
RETORNO DE MANDADO
-
17/06/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
-
14/05/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2024 13:47
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2024 09:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/03/2024 16:55
Expedição de Mandado
-
22/03/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/03/2024 12:15
Decisão interlocutória
-
11/03/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 18:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2024 08:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2024 14:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/01/2024 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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