TJAM - 0099711-26.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/07/2025 02:44
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME DE JESUS AQUINO
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25/06/2025 02:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 02:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 02:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/06/2025 11:20
PROCESSO SUSPENSO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a decisão exarada nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 0005053-71.2023.8.04.0000, determino a suspensão dos presentes autos até ulterior deliberação. -
18/06/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 09:23
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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17/06/2025 08:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/06/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME DE JESUS AQUINO
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11/06/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME DE JESUS AQUINO
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25/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 07:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/05/2025 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC.
Tratando-se de ação fundada em relação de consumo e em razão da hipossuficiência técnica da parte autora/consumidora, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo à parte requerida a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC.
Noutro giro, primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio de audiência.
Na mesma oportunidade, cite-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, deve manifestar-se sobre o julgamento antecipado da lide.
Cumpre ressaltar que, a necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença.
Cite-se e intime-se. -
08/05/2025 09:25
Decisão interlocutória
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07/05/2025 18:33
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:32
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/05/2025 18:32
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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05/05/2025 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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25/04/2025 00:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 10:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/04/2025 21:03
Recebidos os autos
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11/04/2025 21:03
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 21:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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