TJAM - 0100105-33.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de CARLOS ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (22/08/2025). -
11/06/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/06/2025 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Vistos.
A parte interpôs Recurso Inominado, bem como solicitou concessão da gratuidade de justiça.
No entanto, não há comprovação que o(a) autor(a) preenche os requisitos de lei necessários à sua concessão, nos termos exigidos no inciso XXXIV da CF/88 c/c art. 99, § 3º e § 4º do CPC.
Nesse sentido: Enunciado 06: O benefício de gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal de até 05 (cinco) salários mínimos (21ª.
Reunião do FOAMJE 13/12/2018).
Ainda, conforme entendimento dominante do STJ e deste Tribunal, os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos a parte que comprovar sua hipossuficiência financeira em arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.
Diante da presunção relativa da hipossuficiência financeira contida na declaração de pobreza, necessária a sua comprovação com base no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e art. 99, § 2º, do NCPC, que pode ser demonstrada através de: 1.
Cópia integral da CTPS Carteira de Trabalho; 2. Últimos 03 (três) contracheques; 3. Última declaração do imposto de renda IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, que poderá ser emitida no site da receita federal.
Intime-se o(a) Recorrente para apresentar, no prazo de 10 dias, comprovante de hipossuficiência financeira, sob pena de deserção do recurso.
No mais, poderá a parte Recorrente juntar o comprovante do pagamento de custas e preparo devidos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da leitura de intimação, nos termos do art. 42, § 1º, Lei n. 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 13:33
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 10:01
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/05/2025 10:01
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, rejeitando assim a pretensão do Autor.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Manaus/AM, 19 de maio de 2025.
Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 10:35
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/05/2025 10:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/05/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 12:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/04/2025 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/04/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/04/2025 11:35
Decisão interlocutória
-
14/04/2025 07:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2025 22:14
Recebidos os autos
-
13/04/2025 22:14
Distribuído por sorteio
-
13/04/2025 22:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0087944-88.2025.8.04.1000
Yracles da Silva Rodrigues
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Jessica de Farias Diniz
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/04/2025 15:07
Processo nº 0100110-55.2025.8.04.1000
Heraldo das Chagas Jacauna
Azul Linha Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/04/2025 22:49
Processo nº 0132800-40.2025.8.04.1000
Luciene de Souza Torres
Estado do Amazonas
Advogado: Giovanni Viana Sales Reis
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 11:41
Processo nº 0098022-44.2025.8.04.1000
Mikaela Aurea dos Santos Soares
Azul Linha Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/04/2025 08:21
Processo nº 0143314-52.2025.8.04.1000
Rubenita Silva dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Fred Figueiredo Cesar
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:53