TJAM - 0094102-62.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ALAN OLIVEIRA DE BRITO
-
27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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26/05/2025 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 10:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 09:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/05/2025 09:44
Processo Desarquivado
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22/05/2025 16:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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17/05/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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16/05/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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13/05/2025 14:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 02:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 02:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - declarar a inexigibilidade dos débitos questionados na inicial, para todos os fins; - determinar a obrigação de retirar a anotação da dívida vinculada ao CPF da parte autora no banco de dados mencionado, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo a parte requerida comprovar nos autos o cumprimento da obrigação; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ). Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho.
P.R.I.C.
Data registrada no sistema. -
08/05/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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06/05/2025 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/05/2025 11:45
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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06/05/2025 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2025 15:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/05/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 07:30
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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28/04/2025 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 09:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 12:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/04/2025 12:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/04/2025 12:34
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/04/2025 11:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/04/2025 11:06
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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07/04/2025 21:05
Recebidos os autos
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07/04/2025 21:05
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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