TJAM - 0120847-79.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte embargada para manifestação sobre os embargos opostos (ID. 21.1), no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. -
21/08/2025 23:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/08/2025 23:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/08/2025 23:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/08/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:56
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
14/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2025 07:14
DECORRIDO PRAZO DE TATIANNE DE NONATO CORREA
-
23/07/2025 09:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada a respeito da proposta de acordo de ID. 25.1, no prazo de 5 (cinco) dias. -
22/07/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2025 03:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de VNI COBRANÇAS LTDA com prazo de 2 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). -
09/07/2025 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 08:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2025 13:39
Juntada de Petição de embargos à execução
-
07/07/2025 12:52
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
04/07/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2025 01:54
PRAZO DECORRIDO
-
30/06/2025 07:21
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/06/2025 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/06/2025 16:24
RETORNO DE MANDADO
-
19/06/2025 09:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Desconhecido -
18/06/2025 04:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2025 04:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 23:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/05/2025 15:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE VNI COBRANÇAS LTDA
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13/05/2025 15:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2025 20:02
Expedição de Mandado
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Por conseguinte, determino a expedição de mandado com ordem de citação, penhora e avaliação, a fim de que o Executado seja citado para pagar a dívida no prazo de 3 dias (artigo 829, CPC), contados do recebimento do mandado citatório, sob pena de penhora, de acordo com o que dita o artigo 829 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, deve o meirinho proceder de imediato a penhora, bem como a avaliação dos bens, independentemente de requerimento de parte do Exequente.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, promova-se as devidas buscas de bens junto aos Sistemas Sisbajud e Renajud, ex vi do Enunciado 147 do FONAJE e art. 837 do CPC.
Efetuada a penhora, intime-se o executado para oferecer Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, no mesmo prazo, ofertar proposta de acordo.
Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, nos termos do art. 53, §4º, Lei 9.099/95. À Secretaria para as diligências necessárias.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema. -
08/05/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 09:19
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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