TJAM - 0071409-84.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Centro Educacional Triunfo com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/08/2025). -
24/08/2025 23:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
22/08/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 09:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2025 09:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/08/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/07/2025 02:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Centro Educacional Triunfo com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). -
25/07/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 08:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2025 08:48
Juntada de COMPROVANTE
-
24/07/2025 19:05
RETORNO DE MANDADO
-
24/07/2025 13:52
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/07/2025 01:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/07/2025 14:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/07/2025 11:22
Expedição de Mandado
-
22/07/2025 11:21
Expedição de Mandado
-
22/07/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
27/06/2025 01:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Centro Educacional Triunfo com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/06/2025). -
26/06/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 08:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2025 02:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 20:07
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2025 20:01
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/05/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda de mov. 8.1.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, eletividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, bem como a inexistência, no atual CPC, de vedação à procedimento citatório por carta (art. 247, CPC), CITE-SE o executado, mediante carta de citação, para que pague a dívida no prazo de 03 (três) dias.
Não efetuado o pagamento e sendo válida a citação, isto é, recebida pessoalmente pelo devedor (art. 18, I da Lei nº. 9.099/95), prosseguir-se-ão os atos executórios mediante utilização de sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD etc), desde que assim requerido.
Efetuada a penhora em qualquer hipótese, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo legal.
Ressalto que o direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte executada mediante a apresentação de proposta de acordo mediante simples petição, desde que apresentada no prazo acima.
Nessa hipótese, o exequente será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 5 dias (art. 23, L. 9.099/95 c.c art. 139, V, CPC/15).
Desde já rejeito pretensão de constrição de patrimônio antes da triangularização do processo, conforme artigo supracitado.
P.C.I. -
21/05/2025 09:37
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 08:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/05/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/05/2025 00:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/04/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
31/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2025 07:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
-
18/03/2025 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0132202-86.2025.8.04.1000
Alice Saraiva Medeiros
Banco Bmg S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/05/2025 19:40
Processo nº 0099056-54.2025.8.04.1000
Edith Silva de Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/04/2025 13:45
Processo nº 0003425-02.2025.8.04.1900
Manoel da Silva Pacifico
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/05/2025 15:49
Processo nº 0003675-27.2025.8.04.6300
Adf Distribuidora de Bebidas LTDA
A. A. dos S. Souza &Amp; S. S. Pereira LTDA
Advogado: Priscila Lima Monteiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 14:54
Processo nº 0134647-77.2025.8.04.1000
Tatiane Lopes Miranda
Mgw Ativos Fundo de Investimento Direito...
Advogado: Ricardo Alexandre Vieira da Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 14:06