TJAM - 0003081-94.2025.8.04.5400
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:57
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
15/07/2025 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 02:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/07/2025 02:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/07/2025 05:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/07/2025 05:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/07/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O O juízo de admissibilidade do recurso inominado é feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC.
Assim, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal de 10 dias (art. 42, §2º, da Lei 9.099/95).
Referida peça deverá ser apresentada por advogado constituído, independentemente do valor da causa, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo supra, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos para a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Força de Mandado. -
01/07/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 09:21
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2025 09:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 09:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 09:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 02:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 02:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 02:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. -
17/06/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 17:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/06/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 14:28
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/06/2025 13:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
16/06/2025 13:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/06/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora, por meio de seu Procurador, para, querendo, no prazo de 5 dias, impugnar os termos da contestação e documentos apresentados.
Após, conclusos para sentença. -
09/06/2025 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 15:29
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 11:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
09/06/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 10:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCIENE VIEIRA LOPES
-
21/05/2025 11:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Estão presentes os requisitos essenciais da inicial, não configurando a hipótese de improcedência liminar do pedido.
O art. 300, do NCPC, estabelece os requisitos para a concessão da tutela de urgência antecipada, dentre eles a fumaça do bom direito e o perigo de dano na demora da prestação jurisdicional.
No caso presente, a parte autora não logrou demonstrar a presença de tais requisitos, posto que alega que os descontos vêm sendo realizados há muito tempo sem qualquer oposição de sua parte.
Outrossim, não vislumbro qualquer prejuízo irremediável à requerente, a qual, ao final, caso detectada a abusividade da cobrança, será integralmente ressarcida.
Desta forma, indefiro a antecipação de tutela.
No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, verifico que o referido caso se amolda ao art. 6º, inciso VIII, do CDC, o qual estabelece a inversão pelo juiz estando presente a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor.
Ademais, tratando-se de uma regra de julgamento, mostra-se oportuna sua análise neste momento.
Compulsando os autos extraio a hipossuficiência técnica e econômica do autor/consumidor.
Não se mostra capaz de, por si mesmo, produzir as provas necessárias para o deslinde da lide.
Destarte, faz-se necessária a inversão do ônus probatório para equilibrar a disputa.
Deixo de pautar audiência de conciliação considerando o insucesso das tentativas anteriores nos casos envolvendo o requerido.
Todavia, caso queira, poderá o demandado apresentar proposta de acordo por escrito dentro do prazo contestatório. Assim, determino a intimação e citação da parte requerida para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar PROPOSTA DE ACORDO POR ESCRITO E CONTESTAÇÃO.
O decurso do prazo sem a proposta de acordo consistirá em desinteresse tácito impondo ao demandado a obrigatoriedade de contestar dentro do mesmo prazo.
Recalcitrando na inércia incorrerá nos efeitos da revelia, dentre eles o julgamento antecipado da lide.
Em sequência, o processo seguirá para a sentença, já que se trata de matéria unicamente de direito sendo desnecessária a produção de prova testemunhal.
Dê ciência ao autor sobre esta decisão (prazo de 10 dias).
Cumpra-se. -
08/05/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/05/2025 09:19
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2025 10:49
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2025 10:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2025 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000744-73.2025.8.04.3900
Jorge Oliveira de Souza
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/01/2025 10:42
Processo nº 0000607-26.2025.8.04.5700
Raimunda Divina Mossambique
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Endrew dos Santos Mesquita
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/04/2025 00:51
Processo nº 0053872-12.2024.8.04.1000
Oberdan Serudo de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/07/2024 13:26
Processo nº 0095415-58.2025.8.04.1000
Gastroclin Servicos Medicos LTDA - ME
Estado do Amazonas
Advogado: Fabrizzio Gadelha Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/04/2025 20:58
Processo nº 0000822-51.2025.8.04.3000
Leiziane Braz da Silva
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Gislaine Carvalho de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/05/2025 21:54