TJAM - 0132573-50.2025.8.04.1000
1ª instância - 21ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:10
DECORRIDO PRAZO DE JOAO BENICIO NETO
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25/06/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JOAO BENICIO NETO
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19/06/2025 09:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 09:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do NCPC. Ainda, diante da verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua condição de hipossuficiência técnica e econômica, defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Em continuidade, de acordo com o art. 334 do CPC, no caso de a petição inicial preencher os requisitos e não se enquadrar nos casos de improcedência liminar, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação. Todavia porque o autor já manifestou initio litis desinteresse nessa audiência, ou ainda, por fim, porque as características, a natureza ou o objeto da ação indiquem que a conciliação seja bastante improvável no caso concreto. Dessarte, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos demonstrar que será adequada para melhor solução da lide. Assim, cite-se a parte requerida preferencialmente, por meio ELETRÔNICO e, na impossibilidade, por correio, oficial de justiça, escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório ou ainda por edital para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como manifestar se tem interesse na tentativa de solução conciliatória, apresentando eventual proposta de solução conciliatória. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, indicando, motivadamente, as provas que pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Oportunidade, em que deverá, no mesmo prazo manifestar se tem interesse na realização de tentativa de solução conciliatória da lide.
E, se for o caso, apresentar eventual contraproposta de acordo à proposta formulada pela parte Requerida. Destaco às partes que o requerimento genérico de provas, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, indeferido. Havendo juntada de documentos por ocasião da réplica, determino à parte requerida que se manifeste acerca da referida documentação. Caso não seja necessária a réplica, já tenha sido apresentada ou decorrido o prazo de sua apresentação, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência ou deliberação sobre o julgamento antecipado da lide, se for o caso. Se a reconvenção for ajuizada, intime-se a parte autora/reconvinda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta. Obtida eventual autocomposição, sejam conclusos os autos para que esta seja reduzida a termo e homologada por sentença definitiva, nos moldes do art. 334, § 11, do CPC. Ultimadas tais providências, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cite(m)-se e intime(m)-se. Cumpra-se. -
17/06/2025 22:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 22:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 09:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/06/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/05/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 09:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132573-50.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Adonaid Abrantes de Souza Tavares - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: JOAO BENICIO NETO Advogado(a): RODRIGO RIBEIRO ALMEIDA - 16084N Apelado: SAMEL PLANO DE SAUDE LTDA Advogado(a): -
16/05/2025 10:09
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 10:09
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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