TJAM - 0128540-17.2025.8.04.1000
1ª instância - 3º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
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23/06/2025 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/06/2025 23:27
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 17:03
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/06/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/05/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte Requerente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) apresentar proposta de acordo, querendo e tenha interesse em conciliar; 2) manifestar-se sobre a necessidade ou não de produção de outras provas, como também da possibilidade do julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
E ficará a parte intimada que, se pugnar pela produção de prova, deverá em sua manifestação especificar a prova oral que pretende produzir em audiência, mas sem prejuízo do Juízo considerar que a causa está madura para o julgamento imediato do mérito, conforme o art. 355, I, do CPC.
Intimem-se. - 
                                            
27/05/2025 13:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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27/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:31
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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