TJAM - 0132440-08.2025.8.04.1000
1ª instância - 5º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (25/08/2025).
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                                            25/07/2025 13:31 RENÚNCIA DE PRAZO DE EMI SILVA SANTOS 
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                                            25/07/2025 13:31 RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A 
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                                            25/07/2025 11:32 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/07/2025 01:09 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            14/07/2025 01:09 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            14/07/2025 01:09 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Cuida-se de recurso interposto pela parte autora, com pedido de isenção das despesas processuais. Na oportunidade, deixo de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, reservando sua análise ao Relator designado. Intime-se o Recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento, ocasião em que também será exercido o juízo de admissibilidade do recurso interposto.
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                                            11/07/2025 08:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/07/2025 08:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/07/2025 08:01 Decisão interlocutória 
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                                            11/07/2025 02:18 DECORRIDO PRAZO DE EMI SILVA SANTOS 
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                                            08/07/2025 10:07 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2025 03:22 Juntada de Petição de manifestação DO RÉU 
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                                            25/06/2025 00:05 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A 
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                                            22/06/2025 09:46 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            19/06/2025 11:47 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            19/06/2025 11:47 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            19/06/2025 11:47 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na inicial, para: - declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.588,95 imputado sob responsabilidade da parte autora, para todos os efeitos.
 
 Improcedente o dano moral.
 
 Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
 
 Deixo de apreciar o pedido de Justiça Gratuita da parte autora e, em caso de recurso, reservo sua análise ao Relator designado.
 
 P.R.I.C.
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                                            13/06/2025 19:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/06/2025 19:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/06/2025 19:05 JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO 
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                                            11/06/2025 15:23 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            11/06/2025 10:46 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO 
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                                            11/06/2025 00:47 DECORRIDO PRAZO DE EMI SILVA SANTOS 
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                                            11/06/2025 00:27 DECORRIDO PRAZO DE EMI SILVA SANTOS 
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                                            06/06/2025 17:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/05/2025 00:00 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            28/05/2025 22:35 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            20/05/2025 11:28 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            20/05/2025 08:18 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            20/05/2025 06:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/05/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/05/2025 00:00 Lista de distribuição A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132440-08.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Irlena Leal Benchimol - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: EMI SILVA SANTOS Advogado(a): MAURICÉLIO DE CASTRO SOMBRA - 16182N Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N
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                                            16/05/2025 22:24 Decisão interlocutória 
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                                            16/05/2025 10:03 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            16/05/2025 09:04 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 09:04 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            16/05/2025 09:04 Distribuído por sorteio 
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                                            16/05/2025 09:04 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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