TJAM - 0141837-91.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 21:43
PROCESSO SUSPENSO
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15/07/2025 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 16:06
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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12/07/2025 03:57
DECORRIDO PRAZO DE LINDON JHONSON CARMO DE QUEIROZ
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09/07/2025 09:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/07/2025 15:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/07/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/07/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE LINDON JHONSON CARMO DE QUEIROZ
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01/07/2025 01:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/06/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Intimem-se a parte reclamada para apresentar contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença. -
12/06/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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10/06/2025 22:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, cite-se o reclamante para apresentar procuração devidamente assinada.
Caso opte pela assinatura digital, esta deverá estar acompanhada de documentos de identificação formal ou biológica com autógrafo.
Deverá, ainda, apresentar comprovante de residência em nome próprio ou, se em nome de terceiros, acompanhado de declaração de residência devidamente assinada pelo proprietário do imóvel, nos termos do art. 319, II, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, caput, do CPC). -
27/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:35
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/05/2025 12:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/05/2025 11:34
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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