TJAM - 0132307-63.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara Especializada da Divida Ativa Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2025 06:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 06:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO (Prioridade Legal) R.
Hoje.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir nestes Autos.
Na hipótese de não interesse na dilação probatória, o processo será julgado sob a égide do Art. 355, Inciso I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Manaus, 03 de Setembro de 2025.
Ana Maria de Oliveira Diógenes Juíza de Direito -
03/09/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:03
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/08/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANAUS
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05/08/2025 01:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/08/2025 01:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/08/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
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29/07/2025 07:53
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 02:04
DECORRIDO PRAZO DE RILDO VICTOR CAVALCANTE REPRESENTADO(A) POR ANTÔNIA TAVARES CORRÊA GONZAGA
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18/07/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE RILDO VICTOR CAVALCANTE REPRESENTADO(A) POR ANTÔNIA TAVARES CORRÊA GONZAGA
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27/06/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2025 02:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 02:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Recebo hoje os presentes Autos no estado em que se encontram.
Em análise do arcabouço processual, consoante juntada dos documentos de mov. 9.2/9.3 e 9.5, que presumem a hipossuficiência do Autor, DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita com fulcro na Lei nº 1.060/50 em combinação com o Art. 98, do Código de Processo Civil.
Dando prosseguimento, DETERMINO a Citação do Fisco Municipal para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar Contestação, no que alude o Art. 335 em combinação com o Art. 183, ambos da Lei nº 13.105/15.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Manaus, 17 de Junho de 2025.
Ana Maria de Oliveira Diógenes Juíza de Direito -
18/06/2025 18:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 18:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O R.
Hoje.
Trata-se, no caso, de Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Antecipação de Tutela Provisória de Urgência "inaudita altera pars", proposta por RILDO VICTOR CAVALCANTE, em face do Município de Manaus.
Com relação ao pedido de Tutela Provisória de Urgência, observa-se que a parte Autora requer que este Juízo reconheça de ofício a ocorrência de prescrição dos débitos fiscais de IPTU referente ao período de 2007 a 2020, e em ato contínuo pleiteia a concessão da isenção do Tributo, e por conseguinte a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Pois bem.
Em que pesem os argumentos expendidos pela parte Requerente, observo que a matéria ventilada no pleito antecedente envolve a ordem e a economia públicas e, tratando-se de tutela pretendida em face da Fazenda Pública Municipal, cabível a aplicação do Artigo 1.059, do Código de Processual Civil, combinado com o Art. 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992.
Dito isto, acautelo-me, nesse primeiro momento, quanto à concessão da antecipação em voga, inclusive porque, em uma primeira análise, verifico que o pleito Liminar confunde-se com o mérito do pedido principal, razão pela qual deixo a apreciação deste para o momento da prolação da Sentença.
Destarte, no tocante ao pedido de Gratuidade Judiciária, constato que a parte não colacionou ao Feito documento hábil para comprovar sua hipossuficiência ou apresentou documentação insuficiente.
Dessa feita, INTIME-SE, o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos Autos: 1)Declaração de Imposto de Renda atualizada; 2)Os 03 últimos Comprovantes de rendimentos (contracheque, CTPS, extrato bancário ou equivalente); 3)Documentos Comprobatórios de inscrição de beneficiário de programa social do Governo, caso tenha; 4) Em caso de patrocínio por Advogado(a), declaração deste(a) de atuação pro bono, dentre outros, a título exemplificativo.
Aportado aos Autos os documentos acima indicados, voltem-me conclusos para decidir acerca da Justiça Gratuita.
Em caso de ausência de juntada dos documentos relativos à hipossuficiência alegada, desde já INDEFIRO a Gratuidade de Justiça, devendo a Parte Autora recolher as Custas Judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ou alternativamente requerer do Juízo o parcelamento das mesmas em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, caso o valor do encargo seja até 03 (três) salários-mínimos, ou em 06 (seis) parcelas se o montante seja superior, em conformidade com as disposições do Art. 98, §6º, do Código de Processo Civil em combinação com o Art. 27, § 3º, da Lei nº 6.646, de 15 de dezembro de 2023, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com o decurso do prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para Sentença de extinção por ausência de recolhimento de Custas, com fulcro no Art. 290, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, 13 de Junho de 2025.
Ana Maria de Oliveira Diógenes Juíza de Direito -
17/06/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 12:53
Decisão interlocutória
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17/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/06/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 14:02
Decisão interlocutória
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12/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
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12/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132307-63.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa - Juiz: Ana Maria de Oliveira Diógenes - Data Vinculação: 15/05/2025Apelante: RILDO VICTOR CAVALCANTE Advogado(a): ANTONIA TAVARES CORREA GONZAGA - 4244N Apelado: MUNICIPIO DE MANAUS Advogado(a): RAFAEL LINS BERTAZZO - 7213N -
15/05/2025 22:46
Recebidos os autos
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15/05/2025 22:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 22:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/05/2025 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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