TJAM - 0135706-03.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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30/06/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 08:30
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/06/2025 09:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/06/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JUCILANE LIMA DA SILVA
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10/06/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 10:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/06/2025 07:49
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 07:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que a comprovem, uma vez que a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum.
Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que comprove a sua condição de hipossuficiente, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Para tanto, deverá juntar aos autos: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Faculto-lhe, alternativamente, o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 05 dias. -
21/05/2025 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 19:20
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 08:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 11:10
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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