TJAM - 0141626-55.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2025
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14/06/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/05/2025 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do artigo 330, inciso I, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
Por fim, importa consignar que ainda não houve a formação da relação processual triangular, pois não determinada a citação da parte requerida concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa.
Intime-se a parte requerente. - 
                                            
27/05/2025 12:51
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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27/05/2025 10:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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26/05/2025 09:38
Recebidos os autos
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26/05/2025 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 09:38
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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