TJAM - 0132097-12.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Verifica-se nos autos que a questão discutida esta abarcada pelos efeitos de decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no processo nº 0005053-71.2023.8.04.0000, que determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que discutam a seguinte matéria: 1- Quando reconhecida a ilegalidade dos descontos de tarifas em conta bancária do consumidor (pessoa natural) seja pela ausência de norma editada pelo Banco Central do Brasil ou pela não autorização em termo contratual o dano moral será considerado in re ipsa ou será necessário que o consumidor demonstre in concreto a violação de algum dos direitos da personalidade? Isso posto, determino a suspensão dos presentes autos até que seja julgado o IRDR em comento, devendo, as partes, procederem a comunicação ao Juízo para prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 08:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 08:26
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/05/2025 08:25
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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15/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
-
15/05/2025 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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