TJAM - 0126456-43.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/06/2025 12:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/06/2025 11:40
PROCESSO SUSPENSO
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, observo que a parte autora se insurge acerca de exigência extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
No entanto, é válido ressaltar que a matéria está afetada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça pelo Tema Repetitivo nº 1264 (IRDR nº 0032928-62.2021.8.21.7000/TJRS).
Nesse contexto, verifico que o Relator, em despacho publicado no DJE de 24/06/2024, determinou: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ".
Ante o exposto, a suspensão do presente feito é medida que se impõe.
A secretaria da 3ª UPJ deverá efetuar a movimentação do processo para a fila identificada como "processos suspensos", evitando eventuais prejuízos de estatística junto ao sistema SAJ PG-5.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 09:37
Decisão interlocutória
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12/05/2025 08:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/05/2025 14:25
Recebidos os autos
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10/05/2025 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/05/2025 14:25
Distribuído por sorteio
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10/05/2025 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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