TJAM - 0002862-86.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/08/2025 13:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCIANE DELFINO BRUNO VIEIRA
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19/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA [...] Ante o exposto, ACOLHO a preliminar arguida pela parte requerida quanto à incompetência absoluta deste Juízo e EXTINGO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Em caso de eventual recurso inominado, deixo de apreciar eventual pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela E.
Turma Recursal, razão pela qual deve a Secretaria proceder, de imediato, à intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à E.
Turma Recursal/AM, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, em não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
18/08/2025 23:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 23:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 23:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2025 08:32
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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03/08/2025 14:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/07/2025 17:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/07/2025 13:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/06/2025 12:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de LUCIANE DELFINO BRUNO VIEIRA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). -
25/06/2025 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 17:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/06/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 12:50
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 12:49
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Reconhecida a hipossuficiência da parte autora (art. 6º, VIII, CDC), INVERTO O ÔNUS DA PROVA, incumbindo à parte requerida comprovar a licitude de sua conduta, ressalvadas as provas de difícil ou impossível obtenção, nos termos do art. 373, §1º, do CPC.
Em regra, o procedimento previsto na Lei n. 9.099/95 prevê como ato inicial a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Entretanto, considerando-se que, em feitos anteriores e semelhantes, não resultaram frutíferas as audiências de conciliação, deixo de designá-la, por ora.
Determino que a parte requerida seja citada para contestar o feito em 15 dias úteis (art. 231 c/c art. 335, III, do CPC), oportunidade na qual poderá encaminhar, por escrito e em igual prazo, eventual proposta de acordo.
O transcurso em branco do prazo concedido implicará revelia da parte requerida.
Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para indicar se a aceita.
Em caso positivo, voltem-me os autos conclusos para sentença de homologação.
Havendo contestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
20/05/2025 16:23
Decisão interlocutória
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20/05/2025 12:40
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/05/2025 08:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 20:47
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 20:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/05/2025 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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