TJAM - 0601539-44.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2022 14:22
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE COELHO DA SILVA
-
24/05/2022 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/05/2022 10:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2022 00:00
Edital
[...] Ex positis, indefiro a petição inicial e, consequentemente, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
11/05/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 14:03
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
11/05/2022 13:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
11/05/2022 13:23
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
11/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE COELHO DA SILVA
-
13/04/2022 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Em que pese a pretensão da parte autora de obter a devolução de valores descontados com a rubrica "título de capitalização", verifico que a quantia pugnada foi calculada com atualização (ev. 1.5), no entanto, não há nos autos sentença a seu favor que estipule os parâmetros para tal situação.
Por isso, concedo prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerente readequar sua inicial e o valor da causa, apresentando os valores nominais a título de danos materiais, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 08:38
Recebidos os autos
-
06/04/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 22:03
Recebidos os autos
-
05/04/2022 22:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2022 22:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/04/2022 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600809-81.2022.8.04.6500
Fabricia de Melo de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Diego Oliveira Reis
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/04/2022 11:59
Processo nº 0600153-38.2022.8.04.5300
Maria das Gracas Rodrigues de Araujo
Amazonas Energia S/A
Advogado: Rony Moreira Botelho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/11/2022 12:43
Processo nº 0001210-24.2014.8.04.5300
Maria Rusaria Beleza dos Santos
Municipio de Labrea
Advogado: Irlande Jose Batista Sereja
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/08/2014 10:58
Processo nº 0000134-94.2017.8.04.2701
Carlos Denis Rufino Reis
Municipio de Barreirinha/Am
Advogado: Francinilberson Beltrao Ayres
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/02/2025 17:36
Processo nº 0602389-85.2021.8.04.5400
Raimundo Braga de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniel Ibiapina Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/08/2021 12:43