TJAM - 0130523-51.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
24/06/2025 15:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JOYCE PEREIRA FAGUNDES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). -
23/06/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 11:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2025 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
10/06/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 22:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, determinando à parte requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, abstenha-se de efetuar os descontos relativos ao(s) objeto(s) da lide até o deslinde da presente demanda, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 30 dias-multa, a ser convertido em favor da parte requerente.
INTIME-SE a parte requerida por A.R para cumprimento da liminar.
DEFIRO a gratuidade.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte requerente, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e economicamente, DEFIRO a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Deixo para posterior análise a conveniência da designação da audiência de conciliação, tendo em vista a falta de interesse da parte requerente.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação e especificar quais provas pretende produzir (arts. 335 e 336 do CPC). Após, abra-se o prazo legal para a RÉPLICA, devendo a parte autora também especificar quais provas pretende produzir (arts. 348, 350 e 351 do CPC).
Realizadas as diligências de estilo, retornem-me os autos conclusos para decisão (arts. 352 e 353 do CPC). Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:55
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2025 08:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2025 08:21
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
15/05/2025 08:21
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048804-47.2025.8.04.1000
Valeria Gomes de Souza
Serasa S/A
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/02/2025 08:19
Processo nº 0064872-72.2025.8.04.1000
Carlos Cesar Figueiredo Barros
Banco Bradesco
Advogado: Mario Angelo Serra Cutrim
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/03/2025 21:07
Processo nº 0002856-79.2025.8.04.7500
Maria Alexandrina do Nascimento Germano
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 18:18
Processo nº 0042794-84.2025.8.04.1000
Rosenilde Meireles
Banco do Brasil S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/02/2025 18:31
Processo nº 0058754-80.2025.8.04.1000
Maria da Silva
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Alysson Pereira de Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/03/2025 08:03