TJAM - 0109891-04.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 01:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
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16/07/2025 01:51
DECORRIDO PRAZO DE ANA KAROLINY MARQUES DA SILVA
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10/07/2025 22:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/07/2025 01:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 01:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 01:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 00:00
Intimação
O pedido de homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes deve ser acolhido por este juízo.
Sendo assim, HOMOLOGO a transação celebrada, para que surta seus efeitos legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art.487, III, "b" c/c art.354, Caput, do CPC.
As partes ficam dispensadas das custas, na forma do artigo 90 § 3º do CPC.
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito julgado, face a ausência de interesse recursal.
Encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros.
Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais.
Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº116/2017-PTJ c/c Provimento nº228/2014 da CGJ/AM.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
09/07/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 17:12
Homologada a Transação
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30/06/2025 10:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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30/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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12/06/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a gratuidade.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte requerente, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e economicamente, DEFIRO a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Deixo para posterior análise a conveniência da designação da audiência de conciliação, tendo em vista a falta de interesse da parte requerente.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação e especificar quais provas pretende produzir (arts. 335 e 336 do CPC).
Após, abra-se o prazo legal para a RÉPLICA, devendo a parte autora também especificar quais provas pretende produzir (arts. 348, 350 e 351 do CPC).
Realizadas as diligências de estilo, retornem-me os autos conclusos para decisão (arts. 352 e 353 do CPC). Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:53
Decisão interlocutória
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24/04/2025 08:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/04/2025 08:26
Recebidos os autos
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24/04/2025 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/04/2025 08:26
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 08:26
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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23/04/2025 19:29
Recebidos os autos
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23/04/2025 19:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/04/2025 19:29
PROCESSO ENCAMINHADO
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23/04/2025 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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