TJAM - 0074483-49.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/08/2025 00:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/08/2025 00:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, para: (i) DECLARAR a NULIDADE do contrato de financiamento sob n. 781847551, tornando inexigíveis suas obrigações. (ii) CONDENAR o réu a pagar a autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), incidindo juros e correção monetária a partir desta decisão.
CONDENO o réu nas custas processuais e honorários do advogado que arbitro em 15% (Quinze por cento) sobre o valor da condenação/causa.
Opostos embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
Interposta apelação, intime-se o apelado para responder no prazo legal.
Proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal.
Oportunamente feitas às devidas anotações e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2025 09:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/08/2025 10:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/08/2025 14:59
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO DA COSTA TELES
-
20/08/2025 14:25
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO DA COSTA TELES
-
20/08/2025 12:58
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO DA COSTA TELES
-
15/08/2025 03:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
30/07/2025 05:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/07/2025 00:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2025 02:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO VOTORANTIM S.A. com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (18/07/2025). -
25/07/2025 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 20:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/07/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM
-
26/06/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 11:40
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO DA COSTA TELES
-
09/06/2025 07:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/06/2025 11:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/05/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO DA COSTA TELES
-
27/05/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/05/2025 14:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Recebo a inicial por atender os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC, ante a afirmação da parte de que não pode antecipar o pagamento das despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Noutro giro, o artigo 4º e o art. 139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (artigo 139, VI do CPC e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (artigo 3º § 3º CPC). Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do artigo 231 do CPC.
Determino que a citação seja realizada de forma eletrônica, caso a Requerida possua cadastro junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
Esclareço que a citação eletrônica da pessoa jurídica passou a ser o método preferencial para a angularização da demanda, com a previsão de obrigatoriedade para as empresas públicas e privadas de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações (artigo 246, § 1º do CPC). Em caso de ausência de confirmação, em até 03 (três) dias úteis, constados do recebimento da citação, expeça-se carta de citação com aviso de recebimento, conforme a nova redação do artigo 246, § 1º-A, inciso I, do Código de Processo Civil. -
08/05/2025 16:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:12
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
06/05/2025 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 13:59
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 09:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/03/2025 21:50
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:50
Distribuído por sorteio
-
20/03/2025 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0130964-32.2025.8.04.1000
Banco Volkswagen S.A
R Pinheiro Grimm Transportes
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/05/2025 07:42
Processo nº 0094234-22.2025.8.04.1000
Genesivan Pinto de Andrade
Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Mendes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/04/2025 08:24
Processo nº 0098908-43.2025.8.04.1000
Thais Ximenes de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Thais Ximenes de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/04/2025 12:43
Processo nº 0123388-85.2025.8.04.1000
Iris Glenda Reis do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Flavio Guedes de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/05/2025 14:57
Processo nº 0074351-26.2024.8.04.1000
Taicir Mohamed Elmenoufi
Daniela Lima Cavalcante
Advogado: Alexandre Martins de Mendonca
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/08/2024 11:50