TJAM - 0098121-14.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0098121-14.2025.8.04.1000 - Apelação Cível - Vara Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Onilza Abreu Gerth - Câmara: Segunda Câmara Cível - Data Vinculação: 19/08/2025Apelante: Luciana Sena dos Santos Advogado(a): LAURIANE ROCHA FORNAGIERI - 16503N Apelado: BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N FELICIANO LYRA MOURA - 21714N -
19/08/2025 08:38
Conclusos para despacho INICIAL
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19/08/2025 08:38
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 08:38
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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19/08/2025 08:36
Recebidos os autos
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18/08/2025 22:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
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18/08/2025 22:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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18/08/2025 22:19
Juntada de TERMO
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18/08/2025 22:18
Juntada de Certidão
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16/08/2025 06:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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09/08/2025 07:33
Recebidos os autos
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09/08/2025 07:33
TRANSITADO EM JULGADO
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09/08/2025 07:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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09/08/2025 07:32
Juntada de PROTOCOLO
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09/08/2025 07:31
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DAYCOVAL S.A. com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). -
28/07/2025 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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27/06/2025 15:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCIANA SENA DOS SANTOS
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26/06/2025 04:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Luciana Sena dos Santos com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). -
24/06/2025 02:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 02:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/06/2025 02:41
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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18/06/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 14:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCIANA SENA DOS SANTOS
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11/06/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
Do dispositivo Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: I - DECLARAR a invalidade do contrato aqui discutido e convertê-lo em empréstimo consignado, nos termos do art. 170, do CC/02, com observação da aplicação da taxa de juros média de mercado da data dos saques realizados; II - CONDENAR o Réu a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado a ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, a partir dos desembolsos, observada a devida compensação da diferença entre o total dos descontos efetuados e os valores eventualmente disponilizados ao consumidor; IV - CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de danos morais, devidamente corrigido pelo INPC a partir da sentença (S. 362, do STJ) e juros de mora de 1% a contar da citação.
V - Por força do princípio da sucumbência, CONDENO o Réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00 (hum mil, quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2.º e 8.°, do CPC.
P.R.I -
10/06/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 10:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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10/06/2025 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 09:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/06/2025 08:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/06/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2025 06:40
PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA
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30/05/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos, ou se for o caso, sobre a proposta de acordo, sendo admitida sua produção de provas, nos termos do art. 350 e 351 ambos do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, INTIMEM-SE as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa.
No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer.
No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento.
Havendo pedido de audiência de instrução e julgamento, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação (CPC, art. 450), respeitado o limite previsto no artigo 357, § 6º, do CPC.
Decorrido o prazo retro e não havendo indicação de novas provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 11:57
Conclusos para despacho INICIAL
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21/05/2025 11:57
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 10:08
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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21/05/2025 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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21/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 23:02
Conclusos para despacho
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20/05/2025 23:01
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/05/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/04/2025 21:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/04/2025 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 09:25
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2025 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/04/2025 17:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/04/2025 10:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:24
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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