TJAM - 0075498-53.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SERASA S/A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (18/08/2025). -
28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SERASA S/A - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 30/07/2025 23:59 (25/07/2025). -
12/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE JOAO RICARDO DE ARAUJO TOMAZ
-
12/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JOAO RICARDO DE ARAUJO TOMAZ
-
07/06/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A
-
06/06/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 08:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de RECURSO INOMINADO, com vistas à reforma da r.
Sentença.
Em sede de primeiro Juízo de Admissibilidade, minha atuação reside em analisar os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos pelos arts. 41 e 42 da Lei n.º 9.099/95.
Cotejando os autos, verifico que o recurso foi apresentado tempestivamente, entretanto não houve preparo ou mesmo recolhimento de custas, face o requerimento do benefício da justiça gratuita.
Diante disso, em análise ao pedido, tenho por deferi-lo, porquanto, para a concessão do benefício da gratuidade, nos termos do que dispõe o art. 99, §3º, do NCPC, basta que a parte declare que não pode arcar com os custos do referido encargo.
Assim, ADMITO O RECURSO atribuindo-lhe os efeitos suspensivo e devolutivo e determino o encaminhamento do mesmo à Turma recursal, com as providências de estilo, após a prévia intimação da parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei n.° 9.099/95, alertando que deverá fazê-lo por intermédio de advogado ou defensor público, nos termos do art. 41, §2º da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 11:10
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
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21/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
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21/05/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A
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21/05/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE JOAO RICARDO DE ARAUJO TOMAZ
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19/05/2025 20:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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05/05/2025 16:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/05/2025 11:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/05/2025 05:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/05/2025 05:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2025 13:32
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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16/04/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A
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14/04/2025 08:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/04/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE JOAO RICARDO DE ARAUJO TOMAZ
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01/04/2025 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/03/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/03/2025 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2025 15:25
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/03/2025 06:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/03/2025 05:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:41
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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