TJAM - 0135098-05.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação DEFIRO a gratuidade. Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte requerente, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e economicamente, DEFIRO a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC. Deixo para posterior análise a conveniência da designação da audiência de conciliação, tendo em vista a falta de interesse da parte requerente.
 
 CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação e especificar quais provas pretende produzir (arts. 335 e 336 do CPC). Após, abra-se o prazo legal para a RÉPLICA, devendo a parte autora também especificar quais provas pretende produzir (arts. 348, 350 e 351 do CPC).
 
 Realizadas as diligências de estilo, retornem-me os autos conclusos para decisão (arts. 352 e 353 do CPC). Cite(m)-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            21/05/2025 10:55 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            20/05/2025 08:14 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            19/05/2025 17:12 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 17:12 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            19/05/2025 17:12 Distribuído por sorteio 
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                                            19/05/2025 17:12 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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