TJAM - 0077122-40.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE EUNICE DE AMARAL CASTRO
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10/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:26
Juntada de CIÊNCIA
-
05/06/2025 13:47
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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28/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial por infringência aos artigos 317 e 320 do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, c/c artigo 485, inciso IV, da Lei Adjetiva.
Isento de custas judiciais e emolumentos cartorários.
Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade.
Com o trânsito em julgado, arquive-se a demanda após as cautelas e providências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, data registrada no sistema.
Julião Lemos Sobral Junior Juiz de Direito -
27/05/2025 14:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:58
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
13/05/2025 09:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE EUNICE DE AMARAL CASTRO
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14/04/2025 16:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:54
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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25/03/2025 08:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/03/2025 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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