TJAM - 0139877-03.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:55
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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04/07/2025 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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04/07/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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03/07/2025 10:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/07/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
De antemão, verifico que a matéria ventilada na presente ação é objeto do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva sob n.° 0005053-71.2023.8.04.0000, admitido por este Egrégio Tribunal de Justiça, em que proferida decisão suspendendo os processos que versem sobre pacote de serviços alegadamente não contratado c/c pedido de indenização por dano moral, que será objeto de Uniformização no aludido incidente.
Decido.
Acautelo-me quanto à concessão da tutela de urgência antecipada pela ausência de elementos que indiquem a plausibilidade do direito pleiteado.
Dispenso a realização da audiência inaugural de Conciliação, com fincas nos artigos 5.º e 6.º, da Lei 9.099/95.
Cite-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação e, caso tenha interesse, juntar proposta de acordo em seu bojo, sob pena de revelia.
Cumpra-se. -
27/05/2025 10:52
Decisão interlocutória
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27/05/2025 09:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/05/2025 11:08
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/05/2025 11:08
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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