TJAM - 0091154-50.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TELEFONICA BRASIL S.A. - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (07/07/2025). -
12/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Da análise aos autos, verifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, sem preparo e custas, requerendo a parte recorrente o beneficio da justiça gratuita.
Desse modo, determino a remessa dos autos à Eg.
Turma Recursal em razão da apreciação do pedido de gratuidade ser competência do Relator para qual a demanda for distribuída, nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 1.010 § 3º, ambos do CPC, in verbis: art. 99(...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Intime-se a parte recorrida para querendo contrarrazoar, no prazo de 10(dez) dias.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos à Eg.Turma Recursal. -
05/06/2025 11:43
Conclusos para despacho INICIAL
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05/06/2025 11:43
Distribuído por sorteio
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05/06/2025 11:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/06/2025 11:42
Recebidos os autos
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04/06/2025 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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04/06/2025 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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04/06/2025 08:43
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:48
Decisão interlocutória
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03/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo extinto o processo sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/05/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:21
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
24/05/2025 21:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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14/04/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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04/04/2025 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 08:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/04/2025 19:45
Recebidos os autos
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03/04/2025 19:45
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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