TJAP - 6064104-95.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Nº.: 6064104-95.2024.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: HAUNY RODRIGUES DINIZ Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZETE PINTO PANTOJA Advogado(s) do reclamante: ARMANDO NEVES TAVARES REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES Data Inicial: 22/07/2025 Data Final: 22/07/2025 I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência de Instrução e Julgamento, no dia 22/07/2025, às 09h05min, realizada com uso do aplicativo “ZOOM Meeting”, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e Resolução nº 354/2020-CNJ, bem como na modalidade presencial, feito o pregão presencial e virtual.
Ausente a parte autora, ELIZETE PINTO PANTOJA – CPF: *33.***.*78-87, apesar de devidamente intimada no ID 17255326, presente seu advogado, Dr.
ARMANDO NEVES TAVARES – OAB/AP 5.107.
Presente a parte reclamada COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CNPJ: 05.***.***/0001-09, representada pelo preposto GISELLE MENEZES FREIRE, CPF *24.***.*79-79, acompanhado da advogada Dra.
NEFELY MONTEIRO PIMENTEL, OAB/AP 5622.
O advogado da parte autora alegou que a requerente teve dificuldade de acessar a audiência virtualmente.
A parte requerida pugnou pelo extinção do feito e condenação da autora ao pagamento das custas.
Encerrada a audiência às 09h25min.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: II - SENTENÇA: A presente audiência tinha como objetivo a colheita legítima do depoimento pessoal da autora, requerido pela parte contrária.
Contudo, a autora não compareceu, sem apresentar justificativas prévias e legítimas para sua ausência.
Pontuo que o fato de eventualmente possuir dificuldade com o acesso ao balcão virtual não é relevante e suficiente para afastar os efeitos da ausência, sobretudo por estar a autora assistida de defesa técnica e encontrar-se disponível a sala física de audiências, justamente para esses casos.
Ao optar pela modalidade virtual de comparecimento, quando lhe é facultada a presença física na sede deste Juizado, a parte autora assume o ônus de possuir e prover os meios necessários para acesso tempestivo ao ambiente virtual.
Submeter a pauta do Juízo às vicissitudes da parte autora não atende ao interesse público materializado na celeridade processual.
Ademais, a alegação do advogado da autora é desprovida de comprovação.
Assim, ante a ausência da parte reclamante, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Condeno a autora ao pagamento das custas, nos termos do enunciado 28 do FONAJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Dispensadas assinaturas neste termo em cumprimento ao art. 24 da Resolução nº 1074/2016-TJAP.
Macapá, 22 de julho de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz de Direito Substituto -
22/07/2025 08:41
Juntada de Petição de contestação (outros)
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ARMANDO NEVES TAVARES em 10/06/2025 23:59.
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10/03/2025 16:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2025 08:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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28/02/2025 09:09
Expedição de Termo de Audiência.
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28/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 09:05, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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19/02/2025 08:57
Juntada de Certidão
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24/01/2025 02:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
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24/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 19:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/12/2024 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2024 19:51
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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20/12/2024 11:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/12/2024 11:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 10:18
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 08:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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18/12/2024 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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